Foto: STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, no dia 1° de dezembro, o decreto n°10.502, sancionado no dia 30 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que incentivava a criação de salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação. Para o Ministro, a educação inclusiva "é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade".
O despacho de Toffoli foi dado em uma ação do PSB, que acionou o Supremo sob o argumento de que a medida do governo federal, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, “teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência”.
O decreto 10.502
O decreto n° 10.502, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial, foi recebido com muita indignação, principalmente pelos movimentos que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência, e por parte da população que concorda que tal decreto deve ser considerado um retrocesso.
Isso porque, na prática, o decreto retira a obrigatoriedade das escolas regulares realizarem a matrícula de pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. Incentivar a matrícula desses estudantes em escolas especializadas é visto como um retrocesso à educação inclusiva e também como um processo de segregação de pessoas com deficiência, indo contra o princípio da inclusão.
Fonte: Carta Capital
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